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Roubo em estacionamento privado gera indenização por danos morais

  • Foto do escritor: Fernando Marcante
    Fernando Marcante
  • 11 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Administradora Geral de Estacionamentos S/A, localizada ao lado do Alameda Shopping, em Taguatinga, a pagar indenização por danos morais a uma usuária do estabelecimento, em razão de ter sido vítima de roubo no local.


A autora pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Já a empresa ré pediu pela improcedência dos pedidos autorais.


Para a magistrada, "Quando se procura um estacionamento privado, o consumidor tem a legítima expectativa de ver seu patrimônio e sua integridade preservados eis que licitamente julga tratar-se de local seguro, que é remunerado justamente para prestar serviços de proteção aos seus usuários. Quando um ladrão entra em um estacionamento privado e sem ser incomodado previamente aborda um usuário, se revela de forma flagrante a existência de falhas nos procedimentos e protocolos de segurança estabelecidos. A finalidade do serviço instituído e contratado pelos clientes simplesmente sucumbe".


Por fim, a julgadora afirmou não ter dúvida de que a empresa ré tem responsabilidade pelos sentimentos negativos e traumas causados pelo ladrão à autora, eis que era sua obrigação fornecer segurança, mas simplesmente falhou em seu dever: "Tais dores sofridas pela autora violaram seus direitos personalíssimos, caracterizando dano moral".


Assim, julgou procedente o pedido autoral e condenou a Administradora Geral de Estacionamentos a indenizar a autora em R$ 8 mil, a título de danos morais.


Cabe recurso.


PJe: 0740353-94.2018.8.07.0016


Fonte: JusBrasil


 
 
 

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